Bem-Vindo ao sistema de chancela de especialidade para entidades
Prezado(a) Representante,
Em atenção à Resolução CFN nº 689/2021, que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de nutricionistas, o CFN em conjunto com a Asbran, devem validar e chancelar os editais de títulos de especialista em Nutrição emitidos por outras entidades.
Para realizar o credenciamento da sua entidade é necessário enviar um Ofício (modelo anexo) com a solicitação para a criação de credencial para o e-mail [email protected].
Modelo de ofício